Procedimento – Relevância

Em recente julgado, o Tribunal de Justiça de São Paulo asseverou a importância do procedimento das ações judiciais para garantir a segurança das partes. A 35ª Câmara de Direito Privado considerou que, ainda que demanda que devesse tramitar pelo procedimento sumário previsto no CPC/73, se ordinário foi seu processamento, sem prejuízo às partes, são as regras do procedimento adotado as que devem nortear o processo. Assim, considerou inadimissível pedido contraposto realizado pelo réu, que deveria ter ingressado com reconvenção. (Agravo de Instrumento nº  1000976-23.2014.8.26.0673, rel. Des. GILBERTO LEME, julgado em 06.02.2017, https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=10160255&cdForo=0)