Coisa julgada

16\11\2009

Reafirmada a importância da coisa julgada. O 1º Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao confirmar o indeferimento liminar de inicial de ação rescisória ajuizada muito depois do biênio legal (Agravo regimental n. 927.452-5/1, rel. Des. ALVES BEVILACQUA, julgado em 18.08.2009, http://esaj.tj.sp.gov.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4070391), prestou a sempre necessária homenagem à coisa julgada, em nome da segurança jurídica, lembrando que ela goza de importância fundamental acima de todo e qualquer outro instituto jurídico.