Alimentos – Intimação 475-J CPC

23\06\2009

ALIMENTOS – INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO COM BASE NO ART. 475-J DO CPC – MULTA. No julgamento do agravo de instrumento n. 595.954-4/3, por maioria de votos, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, em acórdão da relatoria do Des. SILVÉRIO RIBEIRO (julgado em 04.02.2009), entendeu suficiente para desencadear o prazo para o cumprimento da obrigação a intimação do devedor na pessoa do seu advogado, com incidência, em caso de não cumprimento da obrigação no prazo legal, da multa de que cuida o art. 475-J. Dissentiu dessa posição o Des. MATHIAS COLTRO, que votou vencido (http://esaj.tj.sp.gov.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=3608212)

Preparo – Diferença insignificante

15\06\2009

PREPARO – DIFERENÇA INSIGNIFICANTE – A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em acórdão relatado pelo Des. LUIZ AMBRA, rejeitou agravo regimental (processo n. 630.065-4, julgado em 27.05.2009) interposto contra decisão monocrática que não admitiu agravo de instrumento por falta de regular preparo, opondo-se ao reclamo da parte, que completou o valor faltante e sustentou a insignificância do montante não recolhido. Entendeu o julgado que, além da regularização ser tardia, é irrelevante o valor ser pequeno ou grande, o que interesse é a existência da obrigação, que não foi cumprida, apesar de regularmente intimado o recorrente (http://esaj.tj.sp.gov.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=3656696)