Reintegração de posse – análise criteriosa dos requisitos

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento a agravo de instrumento para reformar decisão que havia deferido liminarmente reintegração de posse, em que pese a prova da existência de propriedade, diante de dúvida acerca da data da materizalização de esbulho, asseverando a necessidade de rigor do julgador na análise dos requisitos do 561 do CPC (Agravo de Instrumento nº  2072134-30.2019.8.26.0000, rel. Des. EDGARD ROSA, julgado em 30.04.2019, https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=12451273&cdForo=0)