Exceção de pré executividade – cabimento restrito

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento a agravo de instrumento, por meio do qual se buscava fosse conhecida segunda exceção de pré executividade apresentada em execução, deixando assente que o instituto tem cabimento restrito e se presta apenas para a correção de vícios manifestos e não para a apreciação de matéria de defesa, que deve ser arguida por meio de embargos à execução (Agravo de Instrumento nº  2041671-08.2019.8.26.0000, rel. Des. SPOLADORE DOMINGUEZ, julgado em 03.04.2019, https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=12377256&cdForo=0)